Código Penal: rejeitada nova separação entre estupro e atentado ao pudor

 

06/04/2011 - 13h45

Código Penal: rejeitada nova separação entre estupro e atentado ao pudor 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) considerou prejudicado projeto de lei (PLS 126/10) do senador Marcelo Crivella (PRB -RJ) que pretendia reintroduzir no Código Penal a separação entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor.

A decisão acompanhou parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), baseado no argumento de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já está convencido de que a junção dos dois crimes no tipo penal de estupro - mudança realizada pela Lei 12.015/09 - não livra o criminoso de ser punido duplamente - ao forçar alguém a praticar ato libidinoso ou manter relação sexual.

- O STJ hoje já aceita a tese de que o legislador juntou os dois tipos penais num só [estupro], mas [entende] que esses crimes [estupro e atentado violento ao pudor] continuam a ser múltiplos dependendo da atuação do criminoso. Assim, o entendimento continua como era antes: há o somatório das penas por crimes reunidos em um tipo penal só - explicou Demóstenes.

Crivella aceitou o parecer pela prejudicialidade do PLS 126/10, mas demonstrou preocupação de que mudanças futuras na composição do STJ possam alterar o entendimento do tribunal sobre o assunto. Em seu ponto de vista, o retorno à caracterização independente dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor no Código Penal poderia afastar o risco de um juiz determinar uma pena menor a um criminoso que tenha praticado os dois delitos pelo fato de estarem fundidos em um único tipo penal.

Apesar de considerar razoável o alerta feito por Crivella, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse acreditar que a avaliação do STJ sobre a matéria já é suficiente para pacificar a jurisprudência na área. Ponderou ainda que mudanças frequentes em uma lei podem atrapalhar a compreensão do juiz, desaconselhando, portanto, a alteração proposta pelo PLS 126/10.

Simone Franco / Agência Senado
 

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...